Segundo as regras do condomínio é OBRIGATÓRIO o uso de máscara facial em todas as áreas comuns do condomínio.
Transitar sem o uso da máscara facial acarretará em multa a unidade.
Segundo as regras do condomínio é OBRIGATÓRIO o uso de máscara facial em todas as áreas comuns do condomínio.
Transitar sem o uso da máscara facial acarretará em multa a unidade.